Declaração de Acessibilidade
Esta declaração de acessibilidade aplica-se a mawu.es
Status de conformidade
Este site está parcialmente em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, devido às exceções e ao não cumprimento dos aspectos indicados abaixo.
Conteúdo não acessível
O conteúdo abaixo não está acessível pelos seguintes motivos:
Não está em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro: Podem existir diversos erros de edição em algumas páginas web, tanto no conteúdo HTML como nos documentos finais, publicadas após 20 de setembro de 2018.
Ônus desproporcional: não aplicável.
O conteúdo não se enquadra no âmbito da legislação aplicável: podem existir ficheiros de escritório em PDF ou outros formatos publicados antes de 20 de setembro de 2018 que não cumprem integralmente os requisitos de acessibilidade.
Anotações e informações de contato
Comunicações
As comunicações relativas aos requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do Real Decreto 112/2018, de 7 de setembro) podem ser feitas através do seguinte endereço: caixa de correio de contato.
Por exemplo:
- Denuncie qualquer possível violação de segurança cometida por este site.
- Para comunicar outras dificuldades de acesso ao conteúdo.
- Envie qualquer outra dúvida ou sugestão de melhoria relacionada à acessibilidade do site.
As comunicações serão recebidas e encaminhadas pela Direção-Geral de Serviços Digitais e Experiência do Cidadão, do Departamento da Vice-Presidência de Políticas Digitais e Territoriais, enquanto Unidade Responsável pela Acessibilidade Web a nível regional.
Solicitações de informações e reclamações acessíveis
Para fazer pedidos de acesso à informação e reclamações (artigo 12.º do Real Decreto 1112/2017, de 7 de setembro), deve aceder ao “Conteúdo acessível na web“e siga a modalidade”Solicite informações acessíveis ou apresente uma reclamação."
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar queixas relativas ao cumprimento dos requisitos do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, e solicitar informações sobre conteúdos que estejam excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento.
Requerimentos e reclamações que sejam registrados de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Procedimento de candidatura
O procedimento de candidatura previsto no artigo 13.º do Real Decreto n.º 1112/2018, de 7 de setembro, pode ser iniciado no procedimento “Conteúdo acessível na web“através da modalidade”Faça uma solicitação"
Se, após submeter um pedido de acesso à informação ou uma reclamação, este for rejeitado, se discordar da decisão tomada ou se a resposta não cumprir os requisitos do artigo 15.2 do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, poderá apresentar uma reclamação para:
- Conhecer e contestar os motivos da demissão.
- Incentivar a adoção de medidas adequadas caso haja discordância com a decisão tomada.
- Explique os motivos pelos quais você acredita que a resposta não atende aos padrões exigidos.