Declaração de Acessibilidade

mawu.es comprometeu-se a tornar seu site acessível, em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade de sites e aplicativos móveis do setor público (doravante, Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro).

Esta declaração de acessibilidade aplica-se a mawu.es

Status de conformidade

Este site está parcialmente em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, devido às exceções e ao não cumprimento dos aspectos indicados abaixo.

Conteúdo não acessível

O conteúdo abaixo não está acessível pelos seguintes motivos:

Não está em conformidade com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro: Podem existir diversos erros de edição em algumas páginas web, tanto no conteúdo HTML como nos documentos finais, publicadas após 20 de setembro de 2018.

Ônus desproporcional: não aplicável.

O conteúdo não se enquadra no âmbito da legislação aplicável: podem existir ficheiros de escritório em PDF ou outros formatos publicados antes de 20 de setembro de 2018 que não cumprem integralmente os requisitos de acessibilidade.

Anotações e informações de contato

Comunicações

As comunicações relativas aos requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do Real Decreto 112/2018, de 7 de setembro) podem ser feitas através do seguinte endereço: caixa de correio de contato.

Por exemplo:

  • Denuncie qualquer possível violação de segurança cometida por este site.
  • Para comunicar outras dificuldades de acesso ao conteúdo.
  • Envie qualquer outra dúvida ou sugestão de melhoria relacionada à acessibilidade do site. 

As comunicações serão recebidas e encaminhadas pela Direção-Geral de Serviços Digitais e Experiência do Cidadão, do Departamento da Vice-Presidência de Políticas Digitais e Territoriais, enquanto Unidade Responsável pela Acessibilidade Web a nível regional.

Solicitações de informações e reclamações acessíveis

Para fazer pedidos de acesso à informação e reclamações (artigo 12.º do Real Decreto 1112/2017, de 7 de setembro), deve aceder ao “Conteúdo acessível na web“e siga a modalidade”Solicite informações acessíveis ou apresente uma reclamação."

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar queixas relativas ao cumprimento dos requisitos do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, e solicitar informações sobre conteúdos que estejam excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento.

Requerimentos e reclamações que sejam registrados de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1º de outubro, sobre o procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Procedimento de candidatura

O procedimento de candidatura previsto no artigo 13.º do Real Decreto n.º 1112/2018, de 7 de setembro, pode ser iniciado no procedimento “Conteúdo acessível na web“através da modalidade”Faça uma solicitação"

Se, após submeter um pedido de acesso à informação ou uma reclamação, este for rejeitado, se discordar da decisão tomada ou se a resposta não cumprir os requisitos do artigo 15.2 do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, poderá apresentar uma reclamação para:

  • Conhecer e contestar os motivos da demissão.
  • Incentivar a adoção de medidas adequadas caso haja discordância com a decisão tomada.
  • Explique os motivos pelos quais você acredita que a resposta não atende aos padrões exigidos.